A Receita Federal do Brasil (RFB) proíbe expressamente a compensação de débitos tributários federais com créditos de terceiros. Conforme o artigo 74, §12, inciso II, alínea "a" da Lei nº 9.430/1996, essa prática é considerada "não declarada" e sujeita a penalidades severas.

 

Consequências da compensação indevida

Empresas que tentam compensar tributos com créditos de terceiros enfrentam a glosa da compensação, exigência do tributo devido acrescido de juros e multas que podem chegar a 225% do valor do débito. Além disso, podem ser responsabilizadas criminalmente por sonegação fiscal.

 

Jurisprudência e posicionamento dos tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm reiteradamente confirmado a impossibilidade de compensação com créditos de terceiros. Decisões como o REsp 993.925/RS reforçam que a cessão de créditos não gera direito à compensação tributária pelo cessionário.

 

Alternativas legais para créditos adquiridos

 

Embora a compensação com créditos de terceiros seja vedada, o cessionário pode buscar a restituição administrativa ou a execução judicial do crédito, desde que observadas as normas legais e procedimentais aplicáveis. É essencial consultar um profissional especializado em direito tributário para avaliar a viabilidade dessas operações.

 

Riscos de fraudes e golpes

A Receita Federal alerta sobre organizações criminosas que oferecem créditos de terceiros para compensação tributária, muitas vezes baseados em documentos falsos ou inexistentes. Tais práticas podem resultar em prejuízos financeiros significativos e responsabilização penal para os envolvidos.

A compensação de débitos tributários federais com créditos de terceiros é ilegal e acarreta riscos elevados para as empresas. Contribuintes devem estar atentos às normas vigentes e buscar orientação especializada antes de considerar qualquer operação envolvendo créditos tributários.

 

O contribuinte que possui créditos tributários ou está considerando adquirir créditos de terceiros, consulte um contador ou advogado tributarista para avaliar as opções disponíveis e assegurar que suas ações estejam em conformidade com a legislação vigente. Evite práticas que possam resultar em penalidades e comprometer a saúde financeira de sua empresa.

Fonte: Contábeis


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